Requerer o subsídio por adoção
É um subsídio atribuído aos candidatos a adotantes de menores de 15 anos, destinado a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.
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Gratuito
No prazo de seis meses a contar da data do facto determinante da proteção -
Requerer no local
Nos balcões de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço
Gratuito
No prazo de seis meses a contar da data do facto determinante da proteçãoPesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode requerer o subsídio por adoção?
Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio por adoção?
Para ter direito ao subsídio, o beneficiário tem que reunir as seguintes condições
ter prazo de garantia: 6 meses civis com registo de remunerações no 1.º dia de impedimento para o trabalho
gozar as respetivas licenças, previstas no Código do Trabalho, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou períodos equivalentes nos restantes casos
ter as contribuições para a segurança social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar, se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.
Para conhecer em detalhe, as condições de acesso ao subsídio, consulte o portal da Segurança Social.
Quando se pode requerer o subsídio por adoção?
O subsídio deve ser requerido no prazo de seis meses a contar da data em que foi dada a confiança judicial ou administrativa com vista à adoção.
Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.
Como requerer o subsídio por adoção?
Através da internet
No local
Apresentando o Requerimento - Subsídio por Adoção/Adoção por Licença Alargada, Modelo RP 5050-DGSS, e os documentos nele indicados:
- nos balcões de atendimento da Segurança Social
- nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.