Obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro
Informações e possibilidade de realizar online o pedido de subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.
Canais de atendimento
-
Obter online
Sem filas
Gratuito
No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção -
Obter no local
Gratuito
No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteçãoPesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?
Quando se pode obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?
No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção.
NOTA: Se for requerido após este prazo e caso esteja ainda a decorrer o período de concessão, este é reduzido pelo tempo correspondente a este atraso.
Onde obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?
Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?
Através da Internet
Meios de autenticação:
ou
No local:
Qual o preço para obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?
É gratuito.
Como obter informações sobre o subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro?
Subsídio atribuído ao pai ou à mãe, em caso de incapacidade física ou psíquica, ou de morte de um deles, pelo período do subsídio parental inicial que faltava gozar ao outro progenitor.
Condições para ter direito:
- Seja residente em Portugal ou equiparado a residente
- O agregado familiar do requerente não tenha património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.) no valor superior a 240XIAS
- O rendimento do agregado familiar, por pessoa, seja igual ou inferior a 80% do IAS.
Para conhecer detalhadamente as condições de acesso à pensão, consulte o Portal da Segurança Social.