Receber a majoração do abono para famílias monoparentais

A majoração é um aumento de 35% no valor da prestação de abono de família pré-natal e um aumento de 50% no valor do abono de família para crianças e jovens. Para receber a majoração, é preciso que a família monoparental esteja posicionada entre o 1ª e o 4º escalão de rendimentos do agregado familiar.

Uma família monoparental pode ser constituída por: 

  • um único adulto a viver com crianças e/ou jovens com direito ao abono de família
  • uma grávida a viver sozinha ou com crianças e/ou jovens com direito ao abono de família.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Online

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Quem pode receber a majoração do abono para famílias monoparentais?

Quais os documentos e requisitos para receber a majoração do abono para famílias monoparentais?

Para aceder à Segurança Social Direta (SSD) vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Para receber a majoração, é preciso que a família monoparental esteja posicionada entre o 1ª e o 4º escalão de rendimentos do agregado familiar. Uma família monoparental pode ser constituída por: 

  • um único adulto a viver com crianças e/ou jovens com direito ao abono de família
  • uma grávida a viver sozinha ou com crianças e/ou jovens com direito ao abono de família.

Como receber a majoração do abono para famílias monoparentais?

Quando faz o pedido do abono pré-natal ou do abono de família para crianças e jovens, é-lhe pedida a informação sobre a composição do agregado familiar

Se a família já era monoparental quando pediu o abono

A composição do agregado familiar faz parte da informação apresentada no requerimento da prestação. Com base nessa informação, os serviços da Segurança Social identificam se o agregado é monoparental e aplicam a majoração ao valor do abono que foi atribuído.

Se a família passar a ser monoparental, depois de ter pedido o abono pré-natal ou o abono de família para crianças e jovens

deve alterar o agregado familiar e/ou rendimentos de uma das seguintes formas:

Online na Segurança Social Direta (SSD)

Para aceder à SSD vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Depois, no menu da SSD deve clicar em “família “ e a seguir em “Agregado e Relações Familiares”.

Escolha a opção que quer (Agregado familiar ou Relações familiares)

Se escolher agregado familiar:

  • Se o seu agregado familiar estiver atualizado, clique em “confirmar agregado”.Se quiser alterar uma relação familiar, no registo do elemento do agregado que vai alterar, clique em “ações” e selecione “alterar relação familiar”.

Se escolher relações familiares:

  • No registo do elemento do agregado que vai alterar, clique em “ações” e selecione “alterar relação familiar”. Vai surgir o nome e o NISS do elemento. No campo Relação familiar, selecione a relação familiar que o elemento tem para consigo. Clique em Guardar alterações. Se não quiser fazer mais alterações ao agregado, clique em “confirmar agregado”.

Ao balcão

Pode alterar a composição do agregado familiar e/ou rendimentos preenchendo o formulário GF54-DGSS – Declaração/Alteração – Composição e Rendimentos do Agregado Familiar.

Deverá entregar o formulário devidamente preenchido:

Por carta

Também pode enviar o formulário GF54-DGSS – Declaração/Alteração – Composição e Rendimentos do Agregado Familiar, devidamente preenchido, por carta, dirigida ao serviço da Segurança Social da sua área de residência, ou para o Centro Distrital competente (aquele que lhe paga o abono).

Para mais informações consulte o Guia majorações do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e da bonificação no portal da Segurança Social.

Qual o valor da majoração?

Valor do abono de família por criança/jovem inserido em agregado familiar monoparental:

Rendimento do agregado familiar Idade igual ou inferior a 36 meses Idade superior a 36 meses Idade superior a 72 meses
1 filho 2 filhos 3 ou mais filhos
1ºEscalão + garantia para a infância* 274,55€ 367,92€ 428,31€ 122€
1º Escalão 274,55€ 367,92€ 428,31€ 108€
2º Escalão 232,38€ 315,24€ 365,09€ 108€
3º Escalão 189,86€ 267,99€ 313,13€ 85,29€ 78,14€
4º Escalão 127,13€ 183,59€ 207,20€ 64,37€ 0€

* A garantia para a infância é um apoio que complementa o abono de família, destinado a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, pertencentes a agregados familiares que se encontram em risco de pobreza extrema (no 1º escalão de rendimentos). A atribuição da garantia para a infância é automática, não é necessário que a família a solicite.

Valores da bonificação por deficiência para famílias monoparentais:

Idade 1º,2º,3º,4º e 5º Escalão
Até aos 14 anos 106,65€
Dos 14 aos 18 anos 155,34€
Dos 18 aos 24 anos 207,92€

 

Quanto tempo dura a a majoração do abono para famílias monoparentais?

A majoração dura até a família deixar de ser monoparental (passar a ter mais do que um adulto) ou:

  • até a criança ou jovem deixar de receber abono de família
  • até a grávida deixar de receber o abono pré-natal.

Qual a legislação de suporte?

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