Receber a majoração do abono para famílias monoparentais
A majoração é um aumento de 35% no valor da prestação de abono de família pré-natal e um aumento de 50% no valor do abono de família para crianças e jovens. Para receber a majoração, é preciso que a família monoparental esteja posicionada entre o 1ª e o 4º escalão de rendimentos do agregado familiar.
Uma família monoparental pode ser constituída por:
- um único adulto a viver com crianças e/ou jovens com direito ao abono de família
- uma grávida a viver sozinha ou com crianças e/ou jovens com direito ao abono de família.
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Online
Online na Segurança Social Direta (SSD)
Gratuito
Para aceder à SSD vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
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Ao balcão
Dirija-se aos serviços de atendimento da Segurança Social, ou a uma das Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão
Gratuito
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Quem pode receber a majoração do abono para famílias monoparentais?
Quais os documentos e requisitos para receber a majoração do abono para famílias monoparentais?
Para aceder à Segurança Social Direta (SSD) vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Número de identificação da Segurança Social e palavra passe.
Para receber a majoração, é preciso que a família monoparental esteja posicionada entre o 1ª e o 4º escalão de rendimentos do agregado familiar. Uma família monoparental pode ser constituída por:
- um único adulto a viver com crianças e/ou jovens com direito ao abono de família
- uma grávida a viver sozinha ou com crianças e/ou jovens com direito ao abono de família.
Como receber a majoração do abono para famílias monoparentais?
Quando faz o pedido do abono pré-natal ou do abono de família para crianças e jovens, é-lhe pedida a informação sobre a composição do agregado familiar
Se a família já era monoparental quando pediu o abono
A composição do agregado familiar faz parte da informação apresentada no requerimento da prestação. Com base nessa informação, os serviços da Segurança Social identificam se o agregado é monoparental e aplicam a majoração ao valor do abono que foi atribuído.
Se a família passar a ser monoparental, depois de ter pedido o abono pré-natal ou o abono de família para crianças e jovens
deve alterar o agregado familiar e/ou rendimentos de uma das seguintes formas:
Online na Segurança Social Direta (SSD)
Para aceder à SSD vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Número de identificação da Segurança Social e palavra passe.
Depois, no menu da SSD deve clicar em “família “ e a seguir em “Agregado e Relações Familiares”.
Escolha a opção que quer (Agregado familiar ou Relações familiares)
Se escolher agregado familiar:
- Se o seu agregado familiar estiver atualizado, clique em “confirmar agregado”.Se quiser alterar uma relação familiar, no registo do elemento do agregado que vai alterar, clique em “ações” e selecione “alterar relação familiar”.
Se escolher relações familiares:
- No registo do elemento do agregado que vai alterar, clique em “ações” e selecione “alterar relação familiar”. Vai surgir o nome e o NISS do elemento. No campo Relação familiar, selecione a relação familiar que o elemento tem para consigo. Clique em Guardar alterações. Se não quiser fazer mais alterações ao agregado, clique em “confirmar agregado”.
Ao balcão
Pode alterar a composição do agregado familiar e/ou rendimentos preenchendo o formulário GF54-DGSS – Declaração/Alteração – Composição e Rendimentos do Agregado Familiar.
Deverá entregar o formulário devidamente preenchido:
- nos serviços de atendimento da Segurança Social
- nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Por carta
Também pode enviar o formulário GF54-DGSS – Declaração/Alteração – Composição e Rendimentos do Agregado Familiar, devidamente preenchido, por carta, dirigida ao serviço da Segurança Social da sua área de residência, ou para o Centro Distrital competente (aquele que lhe paga o abono).
Para mais informações consulte o Guia majorações do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e da bonificação no portal da Segurança Social.
Qual o valor da majoração?
Valor do abono de família por criança/jovem inserido em agregado familiar monoparental:
| Rendimento do agregado familiar | Idade igual ou inferior a 36 meses | Idade superior a 36 meses | Idade superior a 72 meses | ||
| 1 filho | 2 filhos | 3 ou mais filhos | |||
| 1ºEscalão + garantia para a infância* | 274,55€ | 367,92€ | 428,31€ | 122€ | |
| 1º Escalão | 274,55€ | 367,92€ | 428,31€ | 108€ | |
| 2º Escalão | 232,38€ | 315,24€ | 365,09€ | 108€ | |
| 3º Escalão | 189,86€ | 267,99€ | 313,13€ | 85,29€ | 78,14€ |
| 4º Escalão | 127,13€ | 183,59€ | 207,20€ | 64,37€ | 0€ |
* A garantia para a infância é um apoio que complementa o abono de família, destinado a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, pertencentes a agregados familiares que se encontram em risco de pobreza extrema (no 1º escalão de rendimentos). A atribuição da garantia para a infância é automática, não é necessário que a família a solicite.
Valores da bonificação por deficiência para famílias monoparentais:
| Idade | 1º,2º,3º,4º e 5º Escalão |
|---|---|
| Até aos 14 anos | 106,65€ |
| Dos 14 aos 18 anos | 155,34€ |
| Dos 18 aos 24 anos | 207,92€ |
Quanto tempo dura a a majoração do abono para famílias monoparentais?
A majoração dura até a família deixar de ser monoparental (passar a ter mais do que um adulto) ou:
- até a criança ou jovem deixar de receber abono de família
- até a grávida deixar de receber o abono pré-natal.