Receber o abono de família para crianças e jovens

O abono de família é uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, para compensar os encargos familiares relativos ao sustento e educação das crianças e jovens.

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Quais os documentos e requisitos para receber o abono de família para crianças e jovens?

Para receber o abono de família para crianças e jovens de forma automática, têm de ser cumpridos os seguinte requisitos:

  • A criança e os pais têm de ter Cartão de Cidadão
  • A criança e os pais têm de residir em Portugal
  • A criança tem de ter nascido nos últimos 6 meses
  • A criança tem de pertencer ao agregado dos pais ou não estar registada noutro agregado familiar
  • Pelo menos um dos pais tem de ter conta na Segurança Social Direta (SSD)
  • Os pais têm de pertencer ao mesmo agregado familiar ou não ter outro agregado familiar registado
  • Os pais têm de ser maiores de 18 anos ou ter idade maior ou igual a 16 anos e menor que 18 anos e estar casados
  • Os pais têm de descontar para a Segurança Social
  • O rendimento do agregado familiar tem de ser, no máximo, até ao 4º escalão de rendimentos.

Se não cumprir algum destes requisitos não recebe o abono de forma automática, vai precisar de fazer o pedido na SSD

 

Como receber o abono de família para crianças e jovens?

O abono de família para crianças e jovens é atribuído automaticamente. Não precisa de fazer nenhum pedido.

Assim que for criado o Cartão de Cidadão para a criança recém-nascida, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) comunicam automaticamente a criação do cartão aos serviços da Segurança Social. A Segurança Social envia depois aos pais uma proposta automática de Abono de Família, desde que se verifiquem as condições necessárias.

Depois de serem verificadas as condições, os pais vão receber, na Segurança Social Direta (SSD), uma mensagem com uma hiperligação de acesso à página onde têm de aceitar ou recusar a proposta automática de Abono de Família.

O pai ou a mãe têm apenas de consultar a sua caixa de mensagens da SSD e confirmar a proposta apresentada, até à data limite. Depois de confirmarem a proposta, fica automaticamente atribuído o Abono de Família, não sendo necessária mais nenhuma ação da parte dos pais.

Se não se verificar alguma das condições, os pais recebem na caixa de mensagens da SSD uma mensagem a informar que podem registar o pedido de Abono de Família através da SSD. 

Pedir o abono de família para crianças e jovens

Se não forem cumpridos os requisitos necessários para a atribuição automática do abono, o pai, a mãe, ou outra pessoa que tiver a criança ou jovem a cargo, pode fazer o pedido de abono na SSD.

Para aceder à Segurança Social Direta (SSD) vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Para fazer o pedido de abono, siga os seguintes passos:

  1. Depois de entrar na SSD, selecione o menu família
  2. Escolha a opção “Abono de Família e de Pré-Natal”
  3. Clique em “Pedir e Consultar” > “Pedir novo abono de família”
  4. Preencha e submeta o formulário.

Quanto vou receber de abono de família?

O valor do abono de família para crianças ou jovens é calculado de acordo com:

  • a idade da criança ou jovem
  • a composição do agregado familiar
  • o rendimento de referência do agregado familiar da criança ou jovem (mediante o escalão de rendimentos de que fizer parte, indexado ao valor do Indexante de Apoio Social).

O valor do abono pode ser maior:

  • nas situações de monoparentalidade, em que a(s) criança(s) vivem com um único adulto, têm direito a receber mais: 
    • 50% do valor do abono de família para o 1º, 2º, 3º e 4º escalão de rendimentos 
    • 35% para grávidas com direito a subsídio pré-natal.
  • nas famílias mais numerosas (2 ou mais crianças com idade até aos 3 anos).
Valor do abono de família por criança/jovem
Rendimento do agregado familiar Idade igual ou inferior a 3 anos Idade superior a 3 anos e igual ou inferior a 6 anos Idade superior a 6 anos
1.º escalão + garantia -  122€ (72€ + 50 €)
1.º escalão 183,03€ 72€
2.º escalão 154,92€ 72€
3.º escalão  126,57€ 56,86€ 52,09€
4.º escação 84,75€ 42,91€ -

 

Quando se pode receber o abono de família para crianças e jovens?

O direito ao abono de família para criança e jovens tem início a partir:

  • ­do mês seguinte àquele em que a criança nasceu, se o requerimento for apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data daquele facto
  • do mês seguinte ao da entrega do requerimento se não for requerido no prazo indicado.

Durante quanto tempo vou receber o abono de família para crianças e jovens?

O abono de família para crianças e jovens termina quando:

  • o jovem não estiver matriculado no ensino que corresponde ao seu grupo etário
  • o jovem iniciar uma atividade profissional
  • a criança ou jovem deixar de residir em território nacional
  • terminar o prazo de validade do título de residência em território nacional, para crianças ou jovens de nacionalidade estrangeira.

O direito ao abono da família para crianças e jovens é suspenso quando o jovem estiver a trabalhar, exceto se tiver contrato de trabalho e for em período de férias escolares.

O direito ao abono pode ser retomado, a pedido dos interessados, quando voltarem a verificar-se as condições de atribuição.

A suspensão e a retoma do direito têm lugar no mês seguinte àquele em que a Segurança Social tiver conhecimento dos motivos que conduziram à suspensão.

Informações adicionais

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