Pedir o abono de família pré-natal
O abono de família pré-natal é uma prestação em dinheiro, atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gravidez.
A prestação é atribuída durante 6 meses, a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez ou até ao momento do nascimento.
O abono pré-natal pode ser pedido online na Segurança Social Direta (SSD) ou nos balcões da Segurança Social.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Pedir online
Deve ser pedido pela mulher grávida ou pelo seu representante legal
Gratuito
O abono é atribuído à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gravidez
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Pedir no local
Gratuito
Nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode pedir o abono de família pré-natal?
Quais os documentos e requisitos para pedir o abono de família pré-natal?
Requisitos
Têm direito ao abono pré-natal as grávidas:
- que já atingiram a 13.ª semana de gravidez
- que sejam residentes em Portugal ou equiparadas a residentes
- cujo agregado familiar:
- tenha um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 4.º escalão de rendimentos (consultar os escalões de rendimentos e forma de cálculo do valor de referência)
- não tenha património mobiliário (por exemplo, contas bancárias, ações, e fundos de investimento, etc.) de valor superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Documentos
Ao balcão, vai precisar de apresentar os seguintes formulários devidamente preenchidos:
- Mod.RP 5045-DGSS - Requerimento de abono de família pré-natal
- Mod.GF44-DGSS - Certificação médica do tempo de gravidez.
Quando se pode pedir o abono de família pré-natal?
Pode pedir o abono pré-natal a partir da 13.ª semana de gravidez.
Também pode fazer o pedido no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento. Neste caso, deve pedir o abono de família pré-natal junto com o abono de família para crianças e jovens. Se não fizer o pedido dentro do prazo, perde o direito ao abono de família pré-natal.
Como pedir o abono de família pré-natal?
Online, na Segurança Social Direta (SSD)
Para aceder à SSD vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
Para fazer o pedido de abono, siga os seguintes passos:
- Depois de entrar na SSD, selecione o menu família
- Escolha a opção “Abono de Família e de Pré-Natal”
- Clique em “Pedir e Consultar” > “Pedir novo abono pré-natal”
- Preencha e submeta o formulário.
Ao balcão
Nos balcões de atendimento da Segurança Social
Nos balcões das Lojas de Cidadão ou dos Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Qual o valor a receber?
Para saber como calcular o valor que vai receber de abono de família pré-natal, consulte o guia “Visita Guiada - Abono de Família Pré-Natal” da Segurança Social.