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Pedir o subsídio parental alargado
É um subsídio atribuído à mãe, ao pai, ou a ambos alternadamente, para assistência a filho integrado no agregado familiar, por um período até três meses.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
O requerimento deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode pedir o subsídio parental alargado?
A mãe, ou o pai, ou ambos alternadamente, para assistência a filho integrado no agregado familiar, desde que a licença seja gozada imediatamente a seguir ao termo do período de concessão do subsídio parental inicial ou do subsídio parental alargado do outro progenitor.
Quando se pode pedir o subsídio parental alargado?
O subsídio deve ser requerido no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em já não trabalhou.
Quais os documentos e requisitos para pedir o subsídio parental alargado?
Para conhecer detalhadamente as condições de acesso a este subsídio, consulte o portal da Segurança Social.